Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023
Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão Técnica será instância intermediária de gestão estratégica do Plano Amas e será responsável pelo monitoramento da atuação e da coordenação multiagências.
§ 1º
Os objetivos da Comissão Técnica serão estimular e efetivar o planejamento de ações e operações integradas e garantir a integração dos membros do Plano.
§ 2º
A Comissão Técnica será composta por:
I
um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a presidirá;
II
umrepresentante do Ministério da Defesa;
III
um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV
um representante da Polícia Federal;
V
um representante da Polícia Rodoviária Federal;
VI
um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VII
um representante de cada um dos Estados da Amazônia Legal, mediante convite do Presidente da Comissão Técnica.