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Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023

Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.

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Art. 8º

A Comissão Técnica será instância intermediária de gestão estratégica do Plano Amas e será responsável pelo monitoramento da atuação e da coordenação multiagências.

§ 1º

Os objetivos da Comissão Técnica serão estimular e efetivar o planejamento de ações e operações integradas e garantir a integração dos membros do Plano.

§ 2º

A Comissão Técnica será composta por:

I

um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a presidirá;

II

umrepresentante do Ministério da Defesa;

III

um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IV

um representante da Polícia Federal;

V

um representante da Polícia Rodoviária Federal;

VI

um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VII

um representante de cada um dos Estados da Amazônia Legal, mediante convite do Presidente da Comissão Técnica.

Art. 8º, §2º, III do Decreto 11.614 /2023