Artigo 11 do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023
Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública disporá sobre:
I
as ações a serem desenvolvidas no âmbito do Plano Amas;
II
as metas e os prazos para cumprimento das ações a que se refere o inciso I; e
III
os critérios e os indicadores para avaliação da execução do Plano Amas.