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Processo e Defesa do Consumidor em Juízo

Conceito

A proteção jurisdicional conferida ao consumidor representa uma das mais relevantes expressões do acesso à justiça no Estado Democrático de Direito. No ordenamento jurídico brasileiro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — instituído pela Lei nº 8.078/1990 — estabelece um verdadeiro microssistema normativo voltado à tutela de direitos materiais e processuais do consumidor, reconhecendo sua posição de vulnerabilidade nas relações de consumo e atribuindo-lhe prerrogativas específicas no âmbito judicial.

A defesa do consumidor em juízo ocorre mediante ações individuais ou coletivas, conforme a natureza e a extensão dos direitos envolvidos. As ações individuais visam à reparação de danos decorrentes de relações específicas de consumo, enquanto as ações coletivas buscam a proteção de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nos termos da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e do próprio CDC.

A legitimidade ativa para a propositura das ações coletivas é atribuída, nos moldes do artigo 82 do CDC, a diversos entes: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações civis legalmente constituídas há pelo menos um ano, com objetivos institucionais voltados à defesa do consumidor.

No plano processual, o CDC consagra importantes mecanismos de proteção, com destaque para a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, aplicável quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando este for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Tal prerrogativa visa a equilibrar a relação processual, reconhecendo a assimetria informacional que normalmente a caracteriza.

Outros instrumentos processuais relevantes incluem a possibilidade de concessão de tutela provisória (de urgência ou de evidência), a fim de assegurar a efetividade do direito invocado, bem como a extensão dos efeitos da coisa julgada nas ações coletivas para os casos de interesses homogêneos, respeitados os limites subjetivos e objetivos fixados na legislação de regência.

Ademais, cumpre salientar a importância dos meios extrajudiciais de atuação na proteção do consumidor, como o inquérito civil, as audiências públicas e os compromissos de ajustamento de conduta (TACs), os quais possibilitam a resolução de conflitos coletivos sem a necessidade de judicialização, conforme preceituam a Lei da Ação Civil Pública e a Lei Orgânica do Ministério Público.

Em síntese, o processo civil consumerista, ancorado no CDC e na legislação correlata, é construído sob os pilares da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, da primazia da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da efetividade da jurisdição. Trata-se de um campo jurídico que combina o rigor técnico com a sensibilidade social, exigindo do intérprete e do aplicador do direito uma postura ativa, comprometida com a justiça material e com a realização dos direitos fundamentais nas relações de consumo.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 9ª edição. São Paulo: Forense, 2024.
  • NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2024.
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