Pericial

Conceito

A prova pericial consiste no exame, na vistoria e na avaliação.

Exame é a apreciação de coisas e pessoas realizada por peritos com o objetivo de provar determinado fato ou ato jurídico.

Vistoria é a inspeção realizada por peritos em bens imóveis.

Avaliação é a atribuição de valor de mercado a um determinado bem móvel ou imóvel, corpóreo e incorpóreo.

Aqueles que se recusarem injustificadamente a comparecer ao exame médico imprescindível, suportarão a presunção de veracidade da prova que se pretendia produzir.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral. Vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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