Vencimento e da Remuneração
Conceito
Nos termos da doutrina atual, a Administração Pública pode ser compreendida como a reunião de órgãos, serviços e agentes estatais com vistas à realização da função administrativa stricto sensu e/ou política, buscando sempre o interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (DI PIETRO, 2022).
Nesse cenário, o agente público é a pessoa física imbuída, pela própria Administração, de poderes para exercício da função administrativa. Nos termos da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).
Uma vez ingresso no serviço público, o servidor se sujeita a um complexo sistema de regras e prerrogativas, as quais tem por objetivo assegurar o exercício imparcial do múnus público, assim como a contínua e adequada prestação do serviço público relacionado.
O regime jurídico do agente público, com todas as suas peculiaridades, direitos e vantagens está previsto na Lei nº 8.112/1990 (notadamente, no Título III). Vale ressaltar que a norma em questão se aplica ao serviço público federal, contudo, acaba servindo de norte aos diplomas estaduais e municipais sobre o assunto.
Quanto aos direitos, o intuito do legislador é o de reforçar aqueles já previstos na Constituição Federal (arts. 7º e 39), reafirmando o compromisso da ordem jurídica com a promoção da dignidade da pessoa humana. Pensando especificamente no serviço público, é assegurado o direito à percepção de vencimentos e remuneração (arts. 40 e 41, da Lei nº 8.112/1990).
O vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, equivalente – por assim dizer – ao que seria o salário do funcionário celetista. Já a remuneração é o vencimento mais as vantagens asseguradas por lei, as quais se dividem entre auxílios, indenizações e gratificações.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
- FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
- PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
- ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.