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Jurisprudência STF 1424679 de 18 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1424679 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRA PRESIDENTE

Data de julgamento

14/08/2023

Data de publicação

18/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-08-2023 PUBLIC 18-08-2023

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS RECDO.(A/S) : WADSON MARINHO LUSTOSA ADV.(A/S) : MAIGSOM ALVES FERNANDES

Ementa

Ementa Recurso extraordinário com agravo. Militares do Estado do Tocantins. Reposição salarial. Revisão geral anual. Pagamento de acordo não efetuado integralmente. Lei estadual 2.426/2011 e Medida Provisória 33/2015, convertida na Lei estadual 2.984/2015. Debate de âmbito infraconstitucional. Súmula 280/STF. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF. Procedimento vedado na instância extraordinária. Precedentes. Questão constitucional. Inexistência. Repercussão geral. Ausência. 1. A controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, no período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, com fundamento nas Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015, não alcança estatura constitucional. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional que fundamentou a decisão do órgão a quo, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. 2. A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 609.381/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, submetido à sistemática da repercussão geral. 3. Recurso extraordinário com agravo não conhecido. 4. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministra ROSA WEBER Relatora

Indexação

- TERMO(S) DE RESGATE: TETO DE RETRIBUIÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT" INC-00010 ART-00042 "CAPUT" ART-00142 PAR-00003 INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-002329 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST LEI-002426 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST LEI-002984 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST MPR-000033 ANO-2015 MEDIDA PROVISÓRIA, TO - CONVERTIDA NA LEI-2984/2015 LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 "CAPUT" CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015.

Tema

1259 - Direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas reconhecidas pelo Poder Público, relativas a índice de revisão geral anual alegadamente absorvido por posterior reajuste salarial.

Observação

-- Acórdãos citados: (TETO REMUNERATÓRIO, SERVIDOR PÚBLICO, AUSÊNCIA, GARANTIA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS) RE 609381 (SERVIDOR PÚBLICO, REVISÃO GERAL ANUAL, PAGAMENTO, ACORDO, SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 1329518 AgR (1ªT), ARE 1352974 AgR (TP), ARE 1354166 AgR (2ªT) - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, REVISÃO GERAL ANUAL, PAGAMENTO, ACORDO, SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 1346907, ARE 1354167, ARE 1401222. Número de páginas: 13. Análise: 11/09/2023, JSF.

Doutrina


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