Súmula 358 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 174.
Precedentes
RE 28534 Publicação: DJ de 19/03/1964 RE 13837 Publicação: DJ de 15/06/1950