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Súmula 358 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único. - Lei nº 1.711/1952, art. 174. **Precedentes** RE 28534 Publicação: DJ de 19/03/1964 RE 13837 Publicação: DJ de 15/06/1950