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Cargo Público

Conceito

Podemos compreender o conceito de Administração Pública como sendo o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, responsável pela idealização e execução de atividades voltadas à realização de um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (DI PIETRO, 2022).

Como se vê da definição acima, a atividade administrativa pode ser atribuída a diversas pessoas, tais como órgãos, entidades e pessoas físicas. Integram o último grupo as pessoas físicas que, por meio de concurso público ou nomeação, ocupam um cargo público e estão sujeitas a um regime estatutário, sendo, portanto, servidores públicos (FILHO, 2022).

É na Lei nº 8.112/1990 que encontramos tanto o conceito de servidor público (art. 2º), como de cargo público (art. 3º), o qual nada mais é do que o conjunto de atribuições e responsabilidades que são de competência de um agente, conforme previsto em lei e dentro da estrutura de uma pessoa jurídica de direito público, (administração direta, autarquia e fundação pública).

Em outras palavras, é o lugar jurídico ocupado pelo agente público, podendo ser: (i) um cargo efetivo; ou (ii) em comissão.

Vale pontuar que todo servidor público, além de ocupar cargo público, está obrigatoriamente sujeito a um regime estatutário, regramento este cuja determinação advém de expressa previsão constitucional - art. 39, da Constituição Federal (com a redação decorrente da ADIN 2135, STF).

Cada entidade estatal tem autonomia constitucional para elaborar o regime jurídico dos seus respectivos servidores, observada a sua competência normativa e territorial, sendo que, na esfera federal, as regras gerais do regime jurídico dos servidores públicos federais estão previstas na já mencionada Lei nº 8.112/1990.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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