Direitos e Vantagens
Conceito
Podemos compreender a Administração Pública como a reunião de órgãos, serviços e agentes estatais aos quais compete o exercício da função administrativa stricto sensu e/ou política, tendo como objetivo precípuo a realização do interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (DI PIETRO, 2022).
Aquele que, sujeito às regras de ingresso na carreira pública, é dotado de poderes para exercício da função administrativa é o agente público. Nos termos da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).
Uma vez superado o estágio probatório, o ocupante de cargo público passa a usufruir de um completo sistema de regras e prerrogativas, a fim de assegurar ao ocupante a necessária imparcialidade e impessoalidade para realização da função pública, bem como garantir regular e contínua prestação do serviço público relacionado.
Fazem parte deste sistema de regras e prerrogativas as estipulações legais reconhecem ao agente público direitos e vantagens atrelados ao cargo público desempenhado (Lei nº 8.112/1990 – Título III).
Além daqueles direitos básicos previstos na Constituição Federal (arts. 7º e 39) – os quais decorreram da própria elevação da dignidade da pessoa humana ao patamar de direito fundamental -, aos ocupantes de cargo público também é assegurado o direito à percepção de vencimentos e remuneração (arts. 40 e 41, da Lei nº 8.112/1990).
As vantagens, por sua vez, são relacionadas com o exercício da função pública e estão previstas ao longo do Título III, da Lei nº 8.112/1990, e sua concessão dependerá do cumprimento dos requisitos previamente determinados no estatuto ao qual o servidor estiver vinculado.
Referências Principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
- FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
- PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
- ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
- Jurisprudência 1009 - STJ
- Jurisprudência 1020 - STJ
- Jurisprudência 1075 - STJ
- Jurisprudência 1099099 - STF
- Jurisprudência 1099099 - STF
- Jurisprudência 1237867 - STF
- Jurisprudência 1237867 - STF
- Jurisprudência 1278617 - STF
- Jurisprudência 1291875 - STF
- Jurisprudência 1306014 - STF
- Jurisprudência 1312102 - STF
- Jurisprudência 1384689 - STF
- Jurisprudência 593448 - STF
- Jurisprudência 629392 - STF
- Jurisprudência 710293 - STF
- Jurisprudência 964659 - STF
- Jurisprudência 974 - STJ
- Súmula 173 - STJ