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Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025

Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 633 de 27/08/2025

Apelido

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Temas

Ementa

Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ n. 190/2025, de 2 de setembro de 2025. p. 3-6.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 308, de 11 de março de 2020 Resolução n. 309, de 11 de março de 2020 Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00139/2025

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a aprovação, pelo Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud), da inclusão de representante de unidade de Auditoria Interna de Seção Judiciária de Tribunal Regional Federal no respectivo colegiado; CONSIDERANDO a necessidade de melhor integração das ações coordenadas de auditoria à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 325/2020; CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas aplicáveis à atividade de auditoria interna no Poder Judiciário, visando a adoção de nomenclatura e padrões aplicados internacionalmente; CONSIDERANDO a publicação pelo The Institute of Internal Auditors de atualização ao modelo de Três Linhas de Defesa, ora nominado Modelo das Três Linhas; CONSIDERANDO a necessidade de trazer maior clareza sobre a atividade de Consultoria desenvolvida pela Auditoria Interna; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0005327-76.2025.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de agosto de 2025; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ nº 308/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º ............................................................. ......................................................................... IV – os resultados das avaliações de qualidade realizadas. ......................................................................... Art. 6º ............................................................. ......................................................................... § 2º O dirigente da unidade de auditoria interna será nomeado para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido na forma e limites estabelecidos pelo respectivo órgão, mediante atos específicos, salvo disposição em contrário na legislação. ......................................................................... § 4º Durante o curso do mandato, a destituição do ocupante do cargo de dirigente da unidade de auditoria interna poderá ocorrer por decisão colegiada do pleno ou órgão especial do tribunal ou conselho, facultada a oitiva prévia do dirigente. ......................................................................... § 8º Poderá ocorrer a nomeação de servidor sem vínculo com o serviço público que tenha se aposentado no respectivo conselho ou tribunal há menos de 5 (cinco) anos da data da nomeação, observando-se as regras de mandato e eventual recondução estabelecidas no § 2º deste artigo. ......................................................................... Art. 14. ........................................................... ......................................................................... III –  aprovar o Plano Plurianual das Ações Coordenadas de Auditoria; ......................................................................... V – aprovar a Estratégia do SIAUD-Jud; VI – estabelecer critérios para criação de políticas e mecanismos, com o propósito de fomentar o desenvolvimento de estratégias e fornecer à Auditoria Interna ferramentas de autoavaliação e avaliação externa. ......................................................................... § 3º A Estratégia do SIAUD-Jud deverá coincidir com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário em relação à sua duração, prioridades e macrodesafios identificados, estabelecendo os objetivos, metas e indicadores do Sistema. ......................................................................... Art. 16. ............................................................ ......................................................................... III – por dois representantes de unidade regional da Justiça Federal, sendo um lotado em Tribunal e um em Seção Judiciária; ......................................................................... § 4º No caso de vacância ou substituição de representante ou dirigente, o novo membro ocupará a cadeira até o término do prazo previsto no § 1º, dos demais membros no Comitê. Art. 2º A Resolução CNJ nº 309/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º .............................................................. ......................................................................... III – Consultoria – atividade de aconselhamento e serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão; e IV – Modelo de Três Linhas – modelo de gerenciamento de riscos, fomentado internacionalmente, que consiste na atuação coordenada de três camadas do órgão, com as seguintes responsabilidades e funções: a) 1ª Linha: contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio, e é responsável por: 1. instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes; 2. implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos; 3. identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos; 4. dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização; e 5. guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização. b) 2ª Linha: contempla os controles situados ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela 1ª linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, tendo como principais responsabilidades: 1. Desenvolver, implantar e promover a melhoria contínua das práticas de gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, nos níveis de processo, sistemas e entidade. 2. Fornecer suporte metodológico e técnico à gestão na implementação de controles e na aplicação das diretrizes de risco, conformidade e integridade. 3. Monitorar a eficácia das práticas de gestão de riscos e controles internos implementadas, propondo ações corretivas e preventivas. 4. Produzir análises e relatórios periódicos sobre a adequação e a efetividade do gerenciamento de riscos e controles internos, com comunicação clara à alta administração. 5. Atuar na disseminação da cultura de riscos, controles e comportamento ético, alinhada aos princípios da boa governança pública. c) 3ª Linha: representada pela atividade de auditoria interna, é responsável por avaliar as atividades da 1ª e 2ª linhas no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade. ......................................................................... Art. 20. ............................................................ ......................................................................... Parágrafo único. O servidor que ingressar na unidade de auditoria interna do órgão poderá, se for o caso, declarar-se impedido para atuar em procedimentos de auditoria relativos a temas específicos da área anteriormente ocupada com os quais esteve envolvido diretamente nos últimos 12 (doze) meses. ......................................................................... Art. 27. Os trabalhos de avaliação e consultoria deverão ser supervisionados pelo titular da unidade de auditoria interna, que indicará o auditor responsável pela execução dos trabalhos. ......................................................................... Art. 31. O planejamento das auditorias será composto pela Estratégia de Auditoria, pelo Plano Anual de Auditoria (PAA) e pelo planejamento dos trabalhos de cada auditoria. Parágrafo único. A estratégia de auditoria e o PAA devem ser submetidos à apreciação e à aprovação do presidente do tribunal ou conselho, nos seguintes prazos: I – no que se refere à estratégia de auditoria, até 30 de novembro do ano de sua elaboração, devendo ser publicada na página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro; e II – no que se refere ao PAA, até 30 de novembro de cada ano, e deve ser publicado na página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro. Art. 32. A Estratégia de Auditoria Interna estabelecerá os objetivos, metas e indicadores da unidade, sendo utilizada como instrumento para promover a melhoria contínua da atividade de auditoria e a obtenção de resultados alinhados às melhores práticas internacionais, e incluirá: I – a identificação da visão de auditoria interna e a estratégia geral para o seu alcance; II – a definição de objetivos estratégicos e resultados a serem alcançados pela atividade de Auditoria Interna; e III – a definição de ações, recursos e o apoio administrativo necessário para o alcance dos objetivos estabelecidos. § 1º A Estratégia de Auditoria será utilizada para promover melhorias identificadas a partir das avaliações do Programa de Qualidade da Auditoria, de modo a estabelecer um ciclo de melhoria contínua. § 2º A Estratégia de Auditoria coincidirá com o período do Planejamento Estratégico do respectivo tribunal ou conselho. Art. 37. ............................................................ ......................................................................... II – os projetos prioritários da unidade estabelecidos na Estratégia de Auditoria Interna; ......................................................................... Art. 58. Para os efeitos desta Resolução, consideram-se serviços de consultoria as atividades de assessoramento, orientação, facilitação e treinamento, prestados, como regra, em decorrência de solicitação específica das unidades, nos termos do art. 2º, III, desta Norma, cuja natureza e escopo devem ser acordados previamente, sem que o auditor interno assuma qualquer responsabilidade que seja da administração da unidade consulente: I – Assessoramento: consiste em auxiliar a administração no desenvolvimento, na implementação ou no aprimoramento dos processos relacionados à gestão de riscos, à governança e aos controles internos. II – Orientação: consiste em emitir orientações por meio de informativos, cartilhas, referenciais e qualquer outro tipo de divulgação de informação. III – Facilitação: consiste em facilitar um processo de discussão em um comitê, uma comissão, uma reunião estratégica ou um grupo específico, ou, ainda, facilitar a instituição a responder solicitações de órgãos externos a exemplo dos questionários de autoavaliação. IV – Treinamento: consiste na atuação de auditores internos como instrutores, treinadores ou palestrantes em ações relacionadas à transferência e disseminação de conhecimentos, incluindo capacitações, seminários e elaboração de manuais. ......................................................................... Art. 64. O programa deve prever avaliações internas e externas visando aferir a qualidade e identificar as oportunidades de melhoria, e deverá incluir: I – a verificação da conformidade da função de auditoria interna com as Normas e o atingimento dos objetivos de desempenho; II – a verificação da conformidade com leis e/ou regulamentos relevantes para a auditoria interna; III – a previsão de elaboração de planos de ação para abordar as deficiências e oportunidades de melhoria da função de auditoria interna. ......................................................................... Art. 67. A Comissão Permanente de Auditoria elaborará o modo de realização das avaliações recíprocas em ato próprio, valendo-se de modelos de avaliação amplamente reconhecidos na atividade de Auditoria Interna e utilizados em outras instituições públicas, e submeterá ao referendo do Plenário. ......................................................................... Art. 74. ............................................................ I – atuar na 3ª linha do tribunal ou conselho; ......................................................................... Art. 76-A. A Estratégia de Auditoria poderá ser desenvolvida quando da elaboração do novo ciclo da estratégia do tribunal ou conselho. Art. 3º Ficam revogados os §§ 5º e 6º do art. 6º da Resolução CNJ nº 308/2020. Art. 4º Ficam revogados a alínea IV do art. 25º, o art. 35 e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 67 da Resolução CNJ nº 309/2020. Ministro Luís Roberto Barroso


Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025