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Artigo 64 da Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025

Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.


Art. 64

O programa deve prever avaliações internas e externas visando aferir a qualidade e identificar as oportunidades de melhoria, e deverá incluir:

I

a verificação da conformidade da função de auditoria interna com as Normas e o atingimento dos objetivos de desempenho;

II

a verificação da conformidade com leis e/ou regulamentos relevantes para a auditoria interna;

III

a previsão de elaboração de planos de ação para abordar as deficiências e oportunidades de melhoria da função de auditoria interna. .........................................................................