Artigo 67 da Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025
Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.
Art. 67
A Comissão Permanente de Auditoria elaborará o modo de realização das avaliações recíprocas em ato próprio, valendo-se de modelos de avaliação amplamente reconhecidos na atividade de Auditoria Interna e utilizados em outras instituições públicas, e submeterá ao referendo do Plenário. .........................................................................