Artigo 31, Parágrafo Único, Inciso II da Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025
Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.
Art. 31
O planejamento das auditorias será composto pela Estratégia de Auditoria, pelo Plano Anual de Auditoria (PAA) e pelo planejamento dos trabalhos de cada auditoria.
Parágrafo único
A estratégia de auditoria e o PAA devem ser submetidos à apreciação e à aprovação do presidente do tribunal ou conselho, nos seguintes prazos:
I
no que se refere à estratégia de auditoria, até 30 de novembro do ano de sua elaboração, devendo ser publicada na página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro; e
II
no que se refere ao PAA, até 30 de novembro de cada ano, e deve ser publicado na página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro.