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Artigo 27 da Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025

Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.


Art. 27

Os trabalhos de avaliação e consultoria deverão ser supervisionados pelo titular da unidade de auditoria interna, que indicará o auditor responsável pela execução dos trabalhos. .........................................................................