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Artigo 20 da Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025

Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.


Art. 20

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Parágrafo único

O servidor que ingressar na unidade de auditoria interna do órgão poderá, se for o caso, declarar-se impedido para atuar em procedimentos de auditoria relativos a temas específicos da área anteriormente ocupada com os quais esteve envolvido diretamente nos últimos 12 (doze) meses. .........................................................................