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Artigo 32, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025

Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.


Art. 32

A Estratégia de Auditoria Interna estabelecerá os objetivos, metas e indicadores da unidade, sendo utilizada como instrumento para promover a melhoria contínua da atividade de auditoria e a obtenção de resultados alinhados às melhores práticas internacionais, e incluirá:

I

a identificação da visão de auditoria interna e a estratégia geral para o seu alcance;

II

a definição de objetivos estratégicos e resultados a serem alcançados pela atividade de Auditoria Interna; e

III

a definição de ações, recursos e o apoio administrativo necessário para o alcance dos objetivos estabelecidos.

§ 1º

A Estratégia de Auditoria será utilizada para promover melhorias identificadas a partir das avaliações do Programa de Qualidade da Auditoria, de modo a estabelecer um ciclo de melhoria contínua.

§ 2º

A Estratégia de Auditoria coincidirá com o período do Planejamento Estratégico do respectivo tribunal ou conselho.