Artigo 32, Inciso II da Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025
Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.
Art. 32
A Estratégia de Auditoria Interna estabelecerá os objetivos, metas e indicadores da unidade, sendo utilizada como instrumento para promover a melhoria contínua da atividade de auditoria e a obtenção de resultados alinhados às melhores práticas internacionais, e incluirá:
I
a identificação da visão de auditoria interna e a estratégia geral para o seu alcance;
II
a definição de objetivos estratégicos e resultados a serem alcançados pela atividade de Auditoria Interna; e
III
a definição de ações, recursos e o apoio administrativo necessário para o alcance dos objetivos estabelecidos.
§ 1º
A Estratégia de Auditoria será utilizada para promover melhorias identificadas a partir das avaliações do Programa de Qualidade da Auditoria, de modo a estabelecer um ciclo de melhoria contínua.
§ 2º
A Estratégia de Auditoria coincidirá com o período do Planejamento Estratégico do respectivo tribunal ou conselho.