Artigo 64, Inciso II da Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025
Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.
Art. 64
O programa deve prever avaliações internas e externas visando aferir a qualidade e identificar as oportunidades de melhoria, e deverá incluir:
I
a verificação da conformidade da função de auditoria interna com as Normas e o atingimento dos objetivos de desempenho;
II
a verificação da conformidade com leis e/ou regulamentos relevantes para a auditoria interna;
III
a previsão de elaboração de planos de ação para abordar as deficiências e oportunidades de melhoria da função de auditoria interna. .........................................................................