Artigo 16 da Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025
Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.
Art. 16
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III
por dois representantes de unidade regional da Justiça Federal, sendo um lotado em Tribunal e um em Seção Judiciária; .........................................................................
§ 4º
No caso de vacância ou substituição de representante ou dirigente, o novo membro ocupará a cadeira até o término do prazo previsto no § 1º, dos demais membros no Comitê.