Artigo 6º, Parágrafo 8 da Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025
Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.
Art. 6º
............................................................ .........................................................................
§ 2º
O dirigente da unidade de auditoria interna será nomeado para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido na forma e limites estabelecidos pelo respectivo órgão, mediante atos específicos, salvo disposição em contrário na legislação. .........................................................................
§ 4º
Durante o curso do mandato, a destituição do ocupante do cargo de dirigente da unidade de auditoria interna poderá ocorrer por decisão colegiada do pleno ou órgão especial do tribunal ou conselho, facultada a oitiva prévia do dirigente. .........................................................................
§ 8º
Poderá ocorrer a nomeação de servidor sem vínculo com o serviço público que tenha se aposentado no respectivo conselho ou tribunal há menos de 5 (cinco) anos da data da nomeação, observando-se as regras de mandato e eventual recondução estabelecidas no § 2º deste artigo. .........................................................................