Artigo 2º, Inciso IV, Alínea a da Resolução CNJ 633 de 27 de Agosto de 2025
Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.
Art. 2º
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III
Consultoria – atividade de aconselhamento e serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão; e
IV
Modelo de Três Linhas – modelo de gerenciamento de riscos, fomentado internacionalmente, que consiste na atuação coordenada de três camadas do órgão, com as seguintes responsabilidades e funções:
a
1ª Linha: contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio, e é responsável por: 1. instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes; 2. implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos; 3. identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos; 4. dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização; e 5. guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização.
b
2ª Linha: contempla os controles situados ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela 1ª linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, tendo como principais responsabilidades: 1. Desenvolver, implantar e promover a melhoria contínua das práticas de gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, nos níveis de processo, sistemas e entidade. 2. Fornecer suporte metodológico e técnico à gestão na implementação de controles e na aplicação das diretrizes de risco, conformidade e integridade. 3. Monitorar a eficácia das práticas de gestão de riscos e controles internos implementadas, propondo ações corretivas e preventivas. 4. Produzir análises e relatórios periódicos sobre a adequação e a efetividade do gerenciamento de riscos e controles internos, com comunicação clara à alta administração. 5. Atuar na disseminação da cultura de riscos, controles e comportamento ético, alinhada aos princípios da boa governança pública.
c
3ª Linha: representada pela atividade de auditoria interna, é responsável por avaliar as atividades da 1ª e 2ª linhas no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade. .........................................................................