Conteúdos
Medida Provisória 535 de 2 de Junho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 2 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Capítulo I
Art. 1º
I
II
Parágrafo único
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
I
II
III
§ 1º
§ 2º
Art. 4º
I
II
III
Art. 5º
I
II
§ 1º
§ 2º
Art. 6º
Parágrafo único
Art. 7º
I
II
Art. 8º
I
II
III
Parágrafo único
Capítulo II
Art. 9º
I
II
§ 1º
§ 2º
Art. 10º
I
II
Art. 11
I
II
Art. 12
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 13
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 14
Art. 15
I
II
Parágrafo único
Capítulo III
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Parágrafo único
Art. 21
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Tereza Campello Francisco Gaetani Afonso florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2011