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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 535 de 2 de Junho de 2011

Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, com os seguintes objetivos:

I

incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como sua manutenção e uso sustentável; e

II

promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural nas áreas definidas no art. 3º .

Parágrafo único

A execução do Programa de Apoio à Conservação Ambiental ficará sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, ao qual caberá definir as normas complementares do Programa.

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 535 /2011