Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 535 de 2 de Junho de 2011
Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, com os seguintes objetivos:
I
incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como sua manutenção e uso sustentável; e
II
promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural nas áreas definidas no art. 3º .
Parágrafo único
A execução do Programa de Apoio à Conservação Ambiental ficará sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, ao qual caberá definir as normas complementares do Programa.