Artigo 17 da Medida Provisória nº 535 de 2 de Junho de 2011
Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A participação nos Comitês previstos nesta Medida Provisória será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.