Artigo 7º da Medida Provisória nº 535 de 2 de Junho de 2011
Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São condições de cessação da transferência de recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental:
I
não atendimento das condições definidas nos arts. 4º e 5º e nas regras do Programa, conforme definidas em regulamento; ou
II
habilitação do beneficiário em outros programas ou ações federais de incentivo à conservação ambiental.