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Artigo 6º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 535 de 2 de Junho de 2011

Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 6º

A transferência de recursos financeiros do Programa de Apoio à Conservação Ambiental será realizada por meio de repasses trimestrais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma do regulamento.

Parágrafo único

A transferência dos recursos de que trata o caput será realizada por um prazo de até dois anos, podendo ser renovada.

Art. 6º, Parágrafo Único da Medida Provisória 535 /2011