Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1991.
A 15ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Capital, a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, composta dos 1º e 2º Juizados, ficam transformadas, respectivamente, em 1ª Vara Criminal, 1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga.
Fica criado, para lotação no Foro Regional da Restinga, um cargo de Distribuidor-Contador, Padrão PJ-J.
Portão, com base territorial nos Municípios de Portão e de Capela de Santana, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito;
Agudo, com base territorial nos Municípios de Agudo e de Paraíso do Sul, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito.
Em cada uma das Comarcas de Portão e Agudo ficam criados, sob regime oficializado, o Cartório Judicial respectivo, bem como:
São criados, em cada uma das Comarcas de Ijuí, Uruguaiana e Viamão, a 3ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob regime oficializado, o 3º Cartório Cível, bem como:
Na Comarca de Santa Rosa, são criados a 1ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob regime oficializado, o 1º Cartório Criminal, bem como:
No artigo 84 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado - são efetuadas as seguintes alterações:
No inciso X, a expressão "quinze (15), nas Varas Criminais, denominadas de 1ª e 15ª" fica substituída pela expressão "quatorze (14), nas Varas Criminais, denominadas de 1ª e 14ª".
No inciso XV, a expressão "oito (08), nas Varas Criminais Regionais" fica substituída pela expressão "nove (09), nas Varas Criminais Regionais".
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.