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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991

Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 4º

São criadas, em entrância inicial, as Comarcas de:

I

Portão, com base territorial nos Municípios de Portão e de Capela de Santana, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito;

II

Agudo, com base territorial nos Municípios de Agudo e de Paraíso do Sul, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito.

Art. 4º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9485 /1991