Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criadas, em entrância inicial, as Comarcas de:
I
Portão, com base territorial nos Municípios de Portão e de Capela de Santana, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito;
II
Agudo, com base territorial nos Municípios de Agudo e de Paraíso do Sul, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito.