JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991

Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica criado, para lotação no Foro Regional da Restinga, um cargo de Distribuidor-Contador, Padrão PJ-J.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9485 /1991