Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado, para lotação no Foro Regional da Restinga, um cargo de Distribuidor-Contador, Padrão PJ-J.