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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991

Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.


Art. 2º

A 15ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Capital, a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, composta dos 1º e 2º Juizados, ficam transformadas, respectivamente, em 1ª Vara Criminal, 1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga.