Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, na Comarca de Porto Alegre, o Foro Regional da Restinga.