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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991

Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado, na Comarca de Porto Alegre, o Foro Regional da Restinga.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9485 /1991