Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.