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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991

Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9485 /1991