Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991

Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.


Art. 9º

As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.