Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.