Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.