Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na Comarca de Santa Rosa, são criados a 1ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob regime oficializado, o 1º Cartório Criminal, bem como:
a
um (01) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b
um (01) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c
um (01) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
d
três (03) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
e
três (03) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
f
uma (01) Função Gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-B.
Parágrafo único
As atuais 1ª a 2ª Varas passam a denominar-se 1ª a 2ª Varas Cíveis.