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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991

Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 7º

Na Comarca de Santa Rosa, são criados a 1ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob regime oficializado, o 1º Cartório Criminal, bem como:

a

um (01) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

b

um (01) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

c

um (01) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

d

três (03) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

e

três (03) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

f

uma (01) Função Gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-B.

Parágrafo único

As atuais 1ª a 2ª Varas passam a denominar-se 1ª a 2ª Varas Cíveis.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9485 /1991