Artigo 5º, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em cada uma das Comarcas de Portão e Agudo ficam criados, sob regime oficializado, o Cartório Judicial respectivo, bem como:
a
um (01) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b
um (01) cargo de Distribuidor-Contador, padrão PJ-J;
c
um (01) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
d
dois (02) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
e
dois (02) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
f
um (01) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.