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Artigo 5º, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991

Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 5º

Em cada uma das Comarcas de Portão e Agudo ficam criados, sob regime oficializado, o Cartório Judicial respectivo, bem como:

a

um (01) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

b

um (01) cargo de Distribuidor-Contador, padrão PJ-J;

c

um (01) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

d

dois (02) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

e

dois (02) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

f

um (01) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.

Art. 5º, f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9485 /1991