Artigo 6º, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São criados, em cada uma das Comarcas de Ijuí, Uruguaiana e Viamão, a 3ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob regime oficializado, o 3º Cartório Cível, bem como:
a
um (01) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b
um (01) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c
três (03) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
d
quatro (04) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
e
um (01) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
f
uma (01) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-B.