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Artigo 6º, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991

Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 6º

São criados, em cada uma das Comarcas de Ijuí, Uruguaiana e Viamão, a 3ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob regime oficializado, o 3º Cartório Cível, bem como:

a

um (01) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

b

um (01) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

c

três (03) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

d

quatro (04) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

e

um (01) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

f

uma (01) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-B.

Art. 6º, d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9485 /1991