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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991

Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 8º

No artigo 84 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado - são efetuadas as seguintes alterações:

I

No inciso X, a expressão "quinze (15), nas Varas Criminais, denominadas de 1ª e 15ª" fica substituída pela expressão "quatorze (14), nas Varas Criminais, denominadas de 1ª e 14ª".

II

No inciso XV, a expressão "oito (08), nas Varas Criminais Regionais" fica substituída pela expressão "nove (09), nas Varas Criminais Regionais".

Art. 8º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9485 /1991