Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9485 de 24 de Dezembro de 1991
Cria Foro Regional, Comarcas, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No artigo 84 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado - são efetuadas as seguintes alterações:
I
No inciso X, a expressão "quinze (15), nas Varas Criminais, denominadas de 1ª e 15ª" fica substituída pela expressão "quatorze (14), nas Varas Criminais, denominadas de 1ª e 14ª".
II
No inciso XV, a expressão "oito (08), nas Varas Criminais Regionais" fica substituída pela expressão "nove (09), nas Varas Criminais Regionais".