Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8938 de 20 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1989.
Os serviços prestados por notários e registradores serão remunerados mediante emolumentos, calculados com base na Unidade de Referência de Emolumentos (URE), de acordo com as tabelas anexas.
Uma Unidade de Referência de Emolumentos corresponde a 9 Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
Todos os valores previstos nesta Lei serão reajustados mensalmente, de acordo com a variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), arredondada a fração de cruzado novo dos emolumentos para a unidade superior.
No caso de extinção do BTN, os emolumentos serão corrigidos com base nos indicadores econômicos publicados pelo IEPE (Fundação do Instituto de Estudos e Pesquisas Econômicas da UFRGS), ou, na falta desses, pelo que for considerado o índice oficial da inflação.
Não sendo possível calcular previamente os emolumentos, será cobrado adiantamento razoável, o qual será corrigido pelo mesmo índice que incidiu sobre os emolumentos, da data do adiantamento à data da complementação posterior.
As despesas com postagem de correspondência, telegramas, telex, fac-similes, de publicação de avisos e editais, quando necessárias à prestação de serviço e expressamente solicitadas, serão acrescidas aos emolumentos.
Em matéria de emolumentos, não se admite aplicação por analogia, paridade, ou outro qualquer fundamento.
Os emolumentos e despesas cobrados serão lançados nos próprios documentos ou papéis expedidos correspondentes aos atos praticados, fornecendo-se recibo discriminado a quem os pagar.
Os serviços notariais e de registro manterão tabela atualizada de seus emolumentos afixada à vista do público.
A cobrança de emolumentos e despesas com infração desta Lei será considerada falta grave (art. 757 da Lei nº 5.256/66), punida também com a restituição em dobro da quantia cobrada em excesso, devidamente corrigida.
Os juízes de 1º e 2º graus fiscalizarão a cobrança de emolumentos nos autos e papéis sujeitos ao seu exame, devendo punir disciplinarmente o servidor faltoso.
Independentemente de fiscalização do magistrado, qualquer prejudicado poderá reclamar perante juiz contra exigência de emolumentos feita por servidor, o qual poderá deduzir defesa escrita, dentro do prazo de 48 horas. Apresentada ou não a defesa, em igual prazo decidirá o juiz.
Da decisão caberá recurso para o Corregedor-Geral da Justiça, dentro de cinco dias contados da data da intimação.
As dúvidas na aplicação deste regimento serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, com recurso para o Conselho da Magistratura.
Aplicam-se ao Registro Civil das Pessoas Naturais os dispositivos desta Lei, revogando-se os artigos 1º e 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.973, de 3 de janeiro de 1985.
Revogam-se as disposições em contrário. EMOLUMENTOS COMUNS AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (1) Busca em livros e arquivos ............................................................ 0,23 URE (2) Certidão ou traslado, além da busca por página ............................. 0,24 URE (3) Autenticação:
de cópia de microfilme, por rolo...................................................... 2,50 URE (4) Microfilmagem:
de documento avulso, por imagem, além do custo do material ........ 0,23 URE (5) Diligência para a prática de serviço externo ................................... 1,00 URE OBSERVAÇÃO: A Corregedoria-Geral da Justiça, através de instrução normativa, regulamentará os casos e condições em que o servidor encarregado da diligência poderá receber pagamento a título de condução. EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE TABELIONATO DE NOTAS (1) Escritura pública, incluindo um traslado:
de procuração: - para fins de assistência social e de ajuizamento de reclamatórias trabalhista.............................. 0,12 URE - para administração comercial ............................................................ 2,00 URE - as demais ......................................................................................... 1,12 URE
de constituição gratuita de servidão, renúncia de herança ou cessão gratuita de direitos hereditários ........................................................... 2,50 URE
de testamento .................................................................................. 5,00 URE
outras escrituras com valor determinado: - de valor até 10 URE ......................................................................... 2,00 URE - de valor até 20 URE ......................................................................... 4,00 URE - de maior valor até 1.000 URE, mais 0,6% "ad valorem" - de maior valor, mais 0,3% "ad valorem" OBSERVAÇÕES: 1. Nas escrituras de transmissão de imóveis, os emolumentos serão calculados sobre a avaliação fiscal de cada imóvel. 2. Nos emolumentos está compreendido o preenchimento de guia informativa para avaliação do imóvel e de guia de recolhimento do imposto de transmissão. 3. Não serão cobrados emolumentos nas escrituras de retificação lavradas para corrigir erro cometido no mesmo tabelionato na lavratura da escritura retificada. 4. Nas procurações e nos substabelecimentos em que houver mais de um outorgante, os emolumentos serão acrescidos de 0,23 URE em relação a cada excedente. 5. Nas escrituras de constituição de hipoteca e de partilha "causa mortis", os emolumentos serão acrescidos de 1,50 URE por imóvel excedente ao primeiro. 6. Os emolumentos serão calculados sobre cada convenção distinta, observado o seguinte:
na compra e venda com pacto adjeto de hipoteca do imóvel transmitido, os emolumentos incidentes na constituição da garantia serão reduzidos em 50%;
não serão consideradas convenções distintas os pactos de retrovenda, de preempção, de melhor comprador ou comissório, ou as reservas de usufruto, uso ou habitação;
o limite dos emolumentos é de 100 URE. (2) Aprovação de testamento cerrado ................................................. 4,00 URE (3) Ata notarial ................................................................................... 5,00 URE (4) Autenticação de cópia reprográfica, quando não extraída no Tabelionato ........................................................................................ 0,23 URE (5) Pública-forma, por página:
as demais ........................................................................................ 1,12 URE (6) Reconhecimento de firma, letra ou chancela, por unidade, incluída a busca .................................................................................. 0,12 URE (7) Requerimentos, diligências em repartições e registros públicos, exame, avaliação e preparo da documentação, bem como todo e qualquer ato antecedente ou subseqüente à escritura pública relativa a imóvel, inclusive condução, por escritura ...................................................................... 2,00 URE (8) Registro de procuração ou outro documento habilitante mencionado em escritura pública, por folha ............................................................ 0,12 URE (9) Registro de chancela mecânica ...................................................... 1,00 URE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS (1) Apontamento de qualquer título de dívida:
de valor até 8,00 URE .................................................................... 0,12 URE
sobre o excedente, com os emolumentos limitados a 100 URE, mais 0,25% "ad valorem". (2) Intimação, inclusive condução e diligência:
dentro dos limites da cidade, o valor equivalente ao cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a expedição de carta registrada com aviso de recepção.
por edital, além do valor acima, mais a importância do rateio nas despesas de publicação. (3) Recebimento do valor do título, incluída a expedição de guia para pagamento e prestação de contas ao apresentante ............................................................ 0,12 URE (4) Lavratura do protesto e registro de seu instrumento ...................... 0,23 URE (5) Cancelamento do protesto, inclusive averbação e certidão ............. 0,23 URE (6) Processamento eletrônico de dados, por título ............................... 0,12 URE (7) Certidão de títulos protestados ou cancelados, fornecida sob forma de relação, por protesto ..................................................................... 0,12 URE EMOLUMENTOS RELATIVOS AO SERVIÇO DO REGISTRO DE IMÓVEIS (1) Registro, compreendidas as referências e o arquivamento:
sem valor declarado ........................................................................ 2,00 URE
de valor até 10 URE ....................................................................... 2,00 URE
de valor até 20 URE ....................................................................... 4,00 URE
de maior valor, mais 0,3% "ad valorem" até o limite de 100 URE (2) Averbação e cancelamento, compreendidas as referências e o arquivamento: - 50% dos emolumentos previstos no item 1, até o limite de 100 URE. OBSERVAÇÕES aos itens 1 e 2: 1. Nas individuações de edifícios serão cobrados emolumentos por unidade autônoma. 2. Quando o documento apresentado para averbação ou registro versar sobre mais de um imóvel, não havendo sido estabelecido o valor de cada imóvel, os emolumentos serão calculados sobre o quociente obtido pela divisão do valor global pelo número de imóveis. Quando o ato estiver sujeito à avaliação fiscal, ela servirá de base para incidência dos emolumentos. Nos demais casos, o cálculo será feito sobre o valor do ato. 3. Mediante declaração expressa do adquirente, sob as penas da Lei, de tratar-se de primeira aquisição de imóvel para fins residenciais, serão reduzidos de 50% os emolumentos dos atos de registro, quando houver financiamento por entidade do sistema financeiro de habitação e a avaliação fiscal não ultrapassar a 110 URE. A redução de emolumentos de que trata o presente inciso aplica-se à aquisição de moradias populares, através da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS. 4. Nas averbações de cédulas hipotecárias e nos cancelamentos de hipotecas, os emolumentos serão cobrados de acordo com a letra "a" do número 1. 5. Quando se tratar de registro de hipoteca abrangendo englobadamente todas as unidades ou parte delas, de edifício cuja incorporação esteja registrada, os emolumentos serão calculados pelo valor da garantia de um registro; no caso de serem feitos outros lançamentos, para cada um destes os emolumentos serão cobrados como atos sem valor declarado. (3) Abertura de matrícula .................................................................... 0,50 URE (4) Loteamento ou desmembramento, por lote ou terreno ................... 0,12 URE (5) Registro de convenção de condomínio:
até 10 unidades ............................................................................... 4,00 URE
de mais de 10 unidades, por unidade mais ....................................... 0,12 URE (6) Recebimento de prestação previsto no Decreto-Lei n° 58/37 e na Lei n° 6.766/79:
caso o pagamento seja feito com atraso .......................................... 0,03 URE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE REGISTRO DE
(1) Autenticação de estatutos e contratos, por página ......................... 0,12 URE (2) Registro:
de sociedades civis com fins econômicos ....................................... 3,50 URE OBSERVAÇÃO: Tratando-se de entidade exclusivamente pia e caritativa, isenta. (3) Matrícula de jornal, periódico, oficina impressora, empresa de radiodifusão e empresa de agenciamento de notícias .................................................. 2,00 URE (4) Averbação:
nas inscrições de sociedades civis sem fins econômicos e das fundações, inclusive a busca ................................................................................. 1,00 URE
de livro de sociedade civil .............................................................. 1,00 URE
sem valor determinado .................................................................... 1,00 URE
o limite máximo dos emolumentos é 100 URE OBSERVAÇÕES: 1. Tratando-se de contrato sem prazo determinado, com obrigações de pagamento em prestações, os emolumentos incidirão no valor referente a 1 ano. 2. Se o registro for integral, os emolumentos serão acrescidos de 50%, respeitado o limite máximo de 100 URE. (6) Intimação e notificação, por pessoa, o custo da condução, quando não for fornecida pela parte, mais:
em maior distância .......................................................................... 2,00 URE
quando realizada relativamente a documento registrado em outra comarca, a pedido do respectivo oficial, incidirão os emolumentos do item 5, II, mais os das letras a) ou b) supra. OBSERVAÇÃO: ... vetado ... (7) Averbação à margem do registro de título ou documento, inclusive a busca ............................................................................................... 0,50 URE
PEDRO SIMON, Governador do Estado.