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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8938 de 20 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.

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Art. 5º

Os serviços notariais e de registro manterão tabela atualizada de seus emolumentos afixada à vista do público.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8938 /1989