Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8938 de 20 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os serviços notariais e de registro manterão tabela atualizada de seus emolumentos afixada à vista do público.