Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8938 de 20 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aplicam-se ao Registro Civil das Pessoas Naturais os dispositivos desta Lei, revogando-se os artigos 1º e 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.973, de 3 de janeiro de 1985.