Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8938 de 20 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.
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