Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8938 de 20 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os serviços prestados por notários e registradores serão remunerados mediante emolumentos, calculados com base na Unidade de Referência de Emolumentos (URE), de acordo com as tabelas anexas.
Parágrafo único
Uma Unidade de Referência de Emolumentos corresponde a 9 Bônus do Tesouro Nacional (BTN).