Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8938 de 20 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As dúvidas na aplicação deste regimento serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, com recurso para o Conselho da Magistratura.