Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985
Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 1985.
Fica criada, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina (Cia PM Fem) subordinada operacionalmente ao Comando de Policiamento da Capital, para emprego exclusivamente na atividade-fim da Corporação.
O efetivo da Companhia de Polícia Militar Feminina, composto por 135 (cento e trinta e cinco) Policiais Militares Femininas, será assim constituído:
Quadro Especial de Oficiais de Polícia Militar Feminina (QEO PM Fem): - 1 Capitão PM Fem - 3 1º Ten PM Fem - 6 2º Ten PM Fem
Qualificação Especial de Praças de Polícia Militar Feminina (QEPPM Fem): - 1 Subtenente PM Fem - 2 1º Sgt PM Fem - 5 2º Sgt PM Fem - 8 3º Sgt PM Fem - 13 Cb PM Fem - 96 Sd PM Fem
O efetivo previsto para a Companhia de Polícia Militar Feminina será preenchido na medida em que forem concluídos os respectivos cursos e adquiridas condições de acesso aos postos e graduações, conforme estabelecido em Lei.
Até que haja condições de acesso aos postos e graduações de Policiais Militares Femininas, o Comando e a Administração da Companhia de Polícia Militar Feminina serão exercidos por Oficiais do QOPM e graduados da QPMG 1 - QPMP 0.
O posto máximo do Quadro Especial de Oficiais de Polícia Militar Feminina será de Capitão PM Fem.
Competirá ao Chefe do Poder Executivo, observado o limite do efetivo fixado neste artigo, estabelecer o Quadro de Organização da Companhia de Polícia Militar Feminina, observadas ao prescrições contidas na Lei nº 7.556, de 20 de novembro de 1981.
O ingresso voluntário como Policial Militar Feminino fica condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos:
Possuir: a. Diploma de graduação em curso superior declarado de interesse da Corporação no edital da abertura do Concurso Público, para as candidatas ao CFO Fem; b. Curso de 2º Grau Completo, para as candidatas a Sargento; c. Curso de 1º Grau Completo, para as candidatas a Soldado.
O ingresso na Brigada Militar para o Curso de Formação de Oficiais Femininos se dará na condição de Aluno Oficial Feminino (CFO Fem) e na condição de Soldado Feminino 3ª Classe para os demais cursos.
A nomeação ao posto inicial de 2º Ten PM Fem e a promoção às graduações iniciais de 3º Sgt PM Fem e Cb PM Fem, ocorrerá ao término do respectivo curso Policial Militar, com aproveitamento, observada a ordem de classificação final e respeitadas as vagas existentes.
O cometimento de falta disciplinar, a inadaptação à vida militar, a falta de aproveitamento, bem como a reprovação final nos cursos regulares serão causa de desligamento "ex officio" da Brigada Militar, sem direito a qualquer indenização.
O Curso de Formação de Oficiais PM Femininos (CFO Fem), o Curso de Formação de Sargentos PM Femininos (CFS Fem), o Curso de Formação de Cabos PM Femininos (CFC Fem) e o Curso de Formação de Soldados PM Femininos (CFSd Fem), com 24, 9, 3 e 6 meses de duração mínima, respectivamente, serão regulados por ato do Comando-Geral, observadas as Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino da Brigada Militar.
As promoções das Policiais Militares Femininas processar-se-ão de acordo com os respectivos regulamentos de promoções de Oficiais e Praças da Brigada Militar, atendidos os seguintes requisitos:
O interstício mínimo de permanência nos postos e graduações será de: 1º Ten PM Fem .................................................... 6 anos 2º Ten PM Fem .................................................... 3 anos 1º Sgt PM Fem ..................................................... 5 anos 2º Sgt PM Fem ..................................................... 5 anos 3º Sgt PM Fem ..................................................... 4 anos
A promoção a Cap PM Fem e Subtenente PM Fem será realizada exclusivamente pelo critério de merecimento.
A promoção a 1º Ten PM Fem, 1º Sgt PM Fem e 2º Sgt PM Fem será realizada alternadamente, pelos critérios de merecimento e antigüidade.
Fica assegurada aos servidores militares do Estado, integrantes do Quadro Especial de Oficiais PM Femininos, a progressão na carreira, dentro de seus quadros, até o posto de Coronel, na forma que a lei dispuser.
Aplicar-se-á, no que couber, às Policiais Militares Femininas, a legislação adotada na Brigada Militar em relação aos Policiais Militares.
É fixada em 53 anos a idade limite de permanência no serviço ativo dos Policiais Militares Femininas.
As atividades, os uniformes e o equipamento da Companhia de Polícia Militar Feminina serão estabelecidos pelo Comandante-Geral da Brigada Militar, de conformidade com a legislação em vigor.
O efetivo da Companhia de Polícia Militar Feminina será acrescido ao efetivo previsto para a Brigada Militar.
As despesas resultantes da execução desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
JAIR SOARES, Governador do Estado.