Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985
Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ingresso voluntário como Policial Militar Feminino fica condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I
Vetado.
II
Possuir: a. Diploma de graduação em curso superior declarado de interesse da Corporação no edital da abertura do Concurso Público, para as candidatas ao CFO Fem; b. Curso de 2º Grau Completo, para as candidatas a Sargento; c. Curso de 1º Grau Completo, para as candidatas a Soldado.
III
Obter aprovação nos exames médicos, físicos, psicológicos e intelectuais.
§ 1º
O ingresso na Brigada Militar para o Curso de Formação de Oficiais Femininos se dará na condição de Aluno Oficial Feminino (CFO Fem) e na condição de Soldado Feminino 3ª Classe para os demais cursos.
§ 2º
A nomeação ao posto inicial de 2º Ten PM Fem e a promoção às graduações iniciais de 3º Sgt PM Fem e Cb PM Fem, ocorrerá ao término do respectivo curso Policial Militar, com aproveitamento, observada a ordem de classificação final e respeitadas as vagas existentes.
§ 3º
O cometimento de falta disciplinar, a inadaptação à vida militar, a falta de aproveitamento, bem como a reprovação final nos cursos regulares serão causa de desligamento "ex officio" da Brigada Militar, sem direito a qualquer indenização.