Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985
Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina (Cia PM Fem) subordinada operacionalmente ao Comando de Policiamento da Capital, para emprego exclusivamente na atividade-fim da Corporação.