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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985

Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina (Cia PM Fem) subordinada operacionalmente ao Comando de Policiamento da Capital, para emprego exclusivamente na atividade-fim da Corporação.